Realizamos audiometria in loco para avaliar a capacidade auditiva dos trabalhadores e identificar possíveis alterações. Este exame é indicado pelo Anexo I da NR 7 do MTE e seus resultados compõem o histórico audiológico do trabalhador, que é consultado evolutivamente para orientar ações de prevenção da perda auditiva ocupacional.
Esta medida realizada no próprio local de trabalho, evita perda de horas de trabalho e déficit na produtividade.
Prezamos que a audiometria seja realizada no prazo correto, preenchendo as documentações conforme exigido na Norma Regulamentadora (NR) 7 Anexo I, que diz sobre Diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
Muitas empresas já investem na realização das audiometrias, mas nem sempre têm os resultados que garantam uma boa gestão da audição dos trabalhadores. Acabam precisando investir em novas avaliações ou trocar de fornecedores constantemente.
O serviço da Fonar garante que seus dados sejam utilizados de forma eficaz.
